Proibição de certas moléculas de canábis em Portugal

Proibição de certas moléculas de canábis em Portugal

Proibição do THCP, HHCPO, H4CBD e outros canabinóides

Em 22 de maio de 2024, a Agência Nacional Francesa para a Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM) alterou a sua decisão relativa à classificação dos canabinóides formados a partir de um núcleo químico do tipo benzo[c]cromeno. Esta alteração exclui certas substâncias desta classificação, sob certas condições.

Proibição de novos canabinóides

Em resposta aos riscos e à possível dependência associados à utilização de certos canabinóides, a ANSM decidiu classificar novos canabinóides na lista de estupefacientes. Esta proibição, em vigor a partir de 3 de junho de 2024, diz respeito a :



CBD
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Canabinóides hemisintéticos - H4- - H2-Canabinóidessintéticos com um núcleo de benzo[c]cromeno - HHCPO (acetato de hexa-hidrocanabiforol) - THCP (tetrahidrocanabiforol) -




THCA (ácido tetrahidrocanabinólico)Canabinóidessintéticos - 5F-Cumil-Pegaclona (5F-SGT-151) - Cumil-CH-





Megaclone (SGT-270) - 7APAICA - 5F-7APAICA - Cumyl-P7AICA - 5F-Cumyl-P7AICA - BZO-Hexoxizid (MDA-19) - BZO-Poxizid (5C-MDA-19)

Substâncias excluídas da classificação

A recente decisão da ANSM exclui da classificação certas substâncias presentes em concentrações muito baixas.



Os canabinóides em causa são: - CBNA (ácido canabinólico): precursor do CBN, já excluído da classificação; - THCVA (ácido tetrahidrocanabivárico) e THCV (tetrahidrocanabivarina): desde que não contenham mais de 0,3%; - THCA (ácido tetrahidrocanabinólico): Desde que o seu teor de THC respeite o limiar de 0,3 % previsto na Portaria de 30 de dezembro de 2021.

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A decisão da ANSM de alterar a classificação de certos canabinóides reflecte a vontade de proteger a saúde pública dos riscos associados ao consumo destas substâncias. CBD Portugal Para o sector, é fundamental respeitar esta nova regulamentação, razão pela qual retirámos estes produtos do nosso catálogo.

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